Biblioteca Matilde Rosa Araújo

Escola Básica João de Barros


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BE/CRE M. R. Araújo
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Regimento Interno

 

1 – Definição

 

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do Agrupamento de Escolas de Marzovelos é um espaço de organização pedagógica, centro da actividade escolar, articulando e incentivando práticas pedagógicas que se dirigem em especial aos alunos, em articulação com o Projecto Educativo e outros documentos orientadores do funcionamento  da Escola.


2 – Espaços

 

Os espaços que constituem a BE/CRE são os seguintes:

1.     Recepção

2.     Leitura informal

3.     Espaço dos mais novos

4.     Espaço multimédia

5.     Sala de leitura

6.     Sala de estudo

7.     Sala de informática


3 – Âmbito de Actuação

 

a)    A Biblioteca é um espaço que favorece a leitura, o estudo, a pesquisa e a investigação.

b)   A BE/CRE deve institucionalizar-se na escola como uma estrutura pedagógica de pleno direito, inventora e catalizadora de mudanças na prática e metodologias dos professores, no desenvolvimento da autonomia dos alunos e na formação de leitores.

c)    À BE/CRE, como estrutura pedagógica, caberá desenvolver um trabalho de interacção efectiva, transversal, entre os membros da sua equipa educativa e os departamentos, conselhos de docentes, grupos/áreas disciplinares, directores de turma, serviços especializados de apoio educativo e de mais agentes da comunidade.

 

 Objectivos gerais

 

1.   Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades curriculares e projectos de trabalho, viabilizando a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e pedagógicos existentes.

2.    Tornar possível a plena utilização dos recursos, favorecendo a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas.

3.   Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos

4.   Ajudar os alunos a desenvolver trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou de sua própria iniciativa, de forma a produzirem sínteses informativas em diferentes suportes;

5.   Estimular e incentivar o prazer de ler e o interesse pelas diferentes áreas do conhecimento;

6.   Apoiar os professores na planificação de actividades e diversificar estratégias de ensino aprendizagem;

7.   Associar a leitura, os livros e a frequência da BE/CRE à ocupação lúdica dos tempos livres.


4 – Organização

 

4.1 Geral

4.1.1 A BE/CRE é gerida por uma equipa educativa, liderada por um professor / coordenador, constituída por professores e funcionários.

4.1.2 O mandato dos membros da equipa deverá ser, se possível, plurianual, visando deste modo viabilizar projectos sequenciais.

4.1.3 Sem prejuízo do exposto do número anterior, a nomeação dos elementos que constituem a equipa educativa é feita anualmente.

4.1.4 Compete à equipa educativa gerir, organizar e dinamizar a BE/CRE, no quadro do Projecto Educativo e, em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o respectivo PAA.

 

4.2 Coordenador

4.2.1 O coordenador da equipa é designado pelo Conselho Executivo.

4.2.2  O cargo de coordenador deverá ser desempenhado por uma pessoa com formação específica ou que demonstre possuir competências adequadas ao exercício das funções.

4.2.3  Ao coordenador da equipa compete, em especial, desenvolver as seguintes funções:

a)               Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE/CRE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos, administrativo e de pessoal;

b)               Perspectivar a Biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo do Agrupamento, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e dos professores, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação dos tempos livres;

c)               Propor a política de aquisições da Biblioteca Escolar, ouvidas as diferentes estruturas educativas e atendendo às sugestões dos diferentes públicos, e coordenar a sua execução em articulação com o Conselho Executivo;

d)               Articular a sua actividade com os órgãos de gestão do agrupamento (Conselho Executivo, Conselho Pedagógico) para viabilizar as funções da BE/CRE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública;

e)               Articular a sua actividade com as bibliotecas do Agrupamento e com a rede de leitura pública;

f)                Favorecer o desenvolvimento das literacias, da leitura e da informação e apoiar o desenvolvimento curricular,

g)               Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos da “biblioteconomia”, ajustadas às necessidades dos utilizadores;

h)               Representar a Biblioteca Escolar no Conselho Pedagógico e nas comissões de Elaboração/Revisão do Regulamento Interno e no Projecto Educativo e no Projecto Curricular da Escola.

 

4.3 – Professores da equipa

4.3.1 Os restantes professores membros da equipa são nomeados pelo Conselho Executivo, ouvido o Coordenador.

4.3.2   São competências dos elementos da equipa educativa:

a)    participar na dinamização da BE/CRE;

b)    dar apoio aos seus utilizadores;

c)    zelar pelo bom funcionamento da BE/CRE e pela preservação do seu património.

4.3.3   A equipa educativa deverá integrar um núcleo estável de 3 a 4 professores de áreas diferentes, com formação específica ou que demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções, nomeadamente nas áreas das literacias da leitura e da informação.

4.3.4  Estes professores usufruirão de um crédito horário definido pelo Conselho Executivo, ouvido o coordenador, de acordo com os normativos legais.

4.3.5 Poderão, ainda fazer parte da equipa educativa outros professores a quem por razões diversas, o Conselho Executivo atribua funções na BE/CRE.

 

4.4 – Funcionário 

4.4.1 Cabe ao funcionário em serviço na Biblioteca:

a)   Proceder ao registo de requisição do material solicitado pelos utilizadores;

b)   Proceder à recepção do material requisitado, colocando-o na prateleira respectiva, velando e verificando a conservação do material;

c)   Colaborar nas actividades de organização educativas e lúdicas que ocorrem neste espaço;

d)   Exercer a vigilância e o cumprimento de regras estabelecidas no presente Regimento Interno e no Regulamento Interno da Escola;

e)   Conservar o local limpo e em condições de higiene.


5. Horário

 

5.1 A Biblioteca funcionará de segunda a sexta, das 8.30m às 17.30m, sem interrupção.

5.2 O horário de funcionamento da BE/CRE á afixado no seu interior e na porta de entrada


6. Normas de Funcionamento

 

6.1 Utilizadores

6.1.1 A Biblioteca pode ser utilizada por alunos, professores e funcionários do Agrupamento e outros utentes, quando autorizados pelo Conselho Executivo, com conhecimento da Coordenadora da BE/CRE.

6.1.2 O utilizador só pode fazer-se acompanhar do material estritamente necessário à actividade que vai realizar. Sacos, pastas e mochilas deverão ser guardadas no local destinado para esse efeito.

6.1.3 É proibido comer, beber, usar o telemóvel e utilizar materiais que danifiquem os equipamentos.

6.1.4 Durante a permanência da na Biblioteca, deverá ser assegurado um bom ambiente de trabalho.

6.1.5 Os utentes devem utilizar, de forma responsável e cívica, toda a documentação e equipamentos postos à sua disposição.

6.1.6 O extravio ou danificação de documentos ou equipamentos implica, por parte dos utentes, a sua substituição ou pagamento correspondente ao seu custo.

6.1.7 Os alunos devem acatar as indicações que forem transmitidas pelo coordenador da Biblioteca, por outro professor presente ou pelo funcionário.

 

6.2 Direitos dos utilizadores

6.2.1 Todos os utilizadores têm direito de:

a)   frequentar a Biblioteca;

b)   apresentar sugestões para a dinamização de actividades e de fundo documental;

c)   utilizar o fundo documental existente na Biblioteca de acordo com as normas estabelecidas;

 

6.3 Leitura /Utilização de Documentos na BE/CRE

6.3.1 Os utilizadores encontram à sua disposição uma equipa       educativa que os pode orientar na pesquisa documental.

6.3.2 Compete ao professor da disciplina ou área curricular não   disciplinar indicar os suportes escritos, audiovisuais e/ou        informáticos necessários à pesquisa.

6.3.3 Os utilizadores devem chamar a atenção do funcionário ou de        outro membro da equipa educativa da BE/CRE, para os       estragos que encontrem em qualquer documento ou         equipamento.

6.3.4 Os utilizadores são responsáveis por qualquer estrago que não        resulte do uso normal dos equipamentos/documentos/suportes            de informação, enquanto estiverem na sua posse.

6.3.5 Sempre que algum dos elementos da equipa da BE/CRE     presencie alguma atitude susceptível de danificar             propositadamente os equipamentos/documentos/suportes de        informação poderá se assim o entender, inibir o prevaricador   da sua utilização momentânea, dando de imediato             conhecimento do sucedido ao presidente do C. E.

6.3.6 Terminada a utilização/consulta de documentos, devem os utilizadores dar conhecimento ao funcionário ou membro da equipa educativa.

6.3.7 Os utilizadores devem, após a consulta dos documentos, colocá-los no local designado para o efeito, não devendo arrumá-los nas estantes.

 

6.4 Leitura/Utilização de Documentos na Sala de Aula

6.4.1       Alunos e professores podem utilizar qualquer documento na sala de aula, mediante o preenchimento da respectiva requisição.

6.4.2  Os alunos ou professores são responsáveis pelos documentos requisitados.

 

6.5 Leitura Domiciliária

6.5.1 Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todas as obras da biblioteca, à excepção de:

a)   Obras gerais (enciclopédias, dicionários, anuários…);

b)   Obras únicas de elevada procura;

c)   Obras raras ou consideradas de luxo;

d)   Obras em mau estado de conservação, quando apenas exista um exemplar;

e)   O último número dos periódicos;

6.5.2   O empréstimo domiciliário obriga ao preenchimento de uma ficha de requisição para o efeito.

6.5.3   O empréstimo domiciliário faz-se por um período máximo de oito dias.

6.5.4  Após o prazo estabelecido, o utilizador pode renovar a requisição do documento.

6.5.5    O utilizador não pode requisitar mais de que um documento.

6.5.6   No final de cada período, manter-se-á a possibilidade de    requisição leitura domiciliária, excepto no último período.

6.5.7    Os utilizadores são responsáveis por quaisquer danos que            os livros /documentos sofram, enquanto estiverem nas             suas mãos, assim como pelo seu extravio.

6.5.8   A equipa da BE/CRE reserva-se o direito de recusar novo             empréstimo domiciliário a utilizadores que não cumpram as regras estabelecidas.

 

6.6 Utilização de Audiovisuais/Equipamento Multimédia

6.6.1 Computadores, vídeos, televisores, leitores de CD e             cassetes poderão ser requisitados por todos os utentes,           mediante requisição prévia

6.6.2   O manuseamento e a sua colocação do original no lugar de          armazenamento são efectuados pelo funcionário da            BE/CRE.

6.6.3   Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem dar           conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.

6.6.4   O aluno só poderá utilizar, nos equipamentos audiovisuais,            cassetes vídeo, DVDs, CD-ROMs e CDs não pertencentes       à BE/CRE, mediante o controlo e autorização do    funcionário, caso contrário poderá ser impedido de usar o     referido equipamento

 

6.7 Utilização dos Computadores e Internet

6.7.1   Na BE/CRE encontram-se computadores com acesso à Internet à disposição dos utilizadores para a realização de trabalhos.

6.7.2   O acesso aos computadores faz-se mediante a inscrição prévia e o número máximo de utilizadores por computador em simultâneo, é de dois.

6.7.3   Têm prioridade no acesso aos computadores os alunos que pretendam realizar trabalhos curriculares.

6.7.4  Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser comunicada ao funcionário da BE/CRE ou elemento da Equipa.

6.7.5    Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem:

·  Fechar o(s) programa(s)  , deixando o equipamento ligado;

·  Dar conhecimento ao funcionário que terminou o trabalho.

6.7.6  Não são permitidos, em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos:

·  Introduzir “passwords”;

·  Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;

·  Instalar software, utilizar disquetes, pens drives ou leitores de MP3 pessoais sem autorização do funcionário da BE/CRE;

·  Consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum modo não ético.

6.7.7 Os elementos da equipa da BE/CRE devem verificar se os artigos anteriores foram respeitados.

6.7.8 Os utilizadores que pretendam guardar trabalhos poderão fazê-lo nas pastas do ano, turma e número.

6.7.9 Os alunos poderão imprimir os trabalhos realizados pagando os preços estipulados por cada impressão.


7- Outros Serviços

 

7.1 Sala de Informática

7.1.1 A Sala de Informática, que dispõe de um horário de funcionamento próprio, poderá ser utilizada no âmbito das actividades da BE/CRE desde que esteja disponível e sob a orientação de um professor responsável.

 

7.2  Sala de Estudo

7.2.1  A ocupação do espaço da biblioteca com actividades, no âmbito da Sala de Estudo, está dependente da distribuição de serviço atribuída pelo Conselho Executivo bem como das orientações pedagógicas tomadas, a nível da  Escola,  para este efeito.


8   Disposições finais

 

?  A dinamização da BE/CRE terá em conta as linhas orientadoras do Projecto Educativo e o Projecto Curricular do Agrupamento e estará contemplada no seu Plano Anual de Actividades.

?  Qualquer situação omissa será resolvida pelo Coordenador da   BE/CRE e/ou pelo Conselho Executivo.


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